| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1941 / 1991 |
| Date | 1991-11-27 |
| Ementa | Autoriza adquirir terreno de José Maria de Oliveira Rua – Celina. |
| native_id | 2449 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.941, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991. AUTORIZA ADQUIRIR TERRENO DE JOSÉ MARIA DE OLIVERA RUA, NO DISTRITO DE CELINA, NESTE MUNICÍPIO. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal.de Alegre-ES, autorizado a adquirir do Senhor José Maria de Oliveira Rua, um terreno destinado à construção de uma Escola Convergente, medindo 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), no valor de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), localizado entre a Rua Niterói e Rua Projetada, no distrito de Celina, neste Município. Art. 2º - Os recursos necessários para fazer face às despesas previstas no artigo anterior, decorrerão de dotações do vigente orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 27 de novembro de 1991. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.