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norma nº 1941/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1941 / 1991
Date 1991-11-27
EmentaAutoriza adquirir terreno de José Maria de Oliveira Rua – Celina.
native_id2449

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LEI Nº 1.941, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.
AUTORIZA ADQUIRIR TERRENO DE 
JOSÉ MARIA DE OLIVERA RUA, NO 
DISTRITO DE CELINA, NESTE
MUNICÍPIO.
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal.de Alegre-ES, autorizado a adquirir do 
Senhor José Maria de Oliveira Rua, um terreno destinado à construção de uma Escola 
Convergente, medindo 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), no valor de Cr$ 7.500.000,00 
(sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), localizado entre a Rua Niterói e Rua Projetada, no 
distrito de Celina, neste Município.
Art. 2º - Os recursos necessários para fazer face às despesas previstas no artigo 
anterior, decorrerão de dotações do vigente orçamento da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Turismo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Alegre (ES), 27 de novembro de 1991.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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