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norma nº 3406/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3406 / 2016
Date 2016-12-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
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LEI Nº 3.406 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ALEGREPARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo 
faz saber que o Poder Legislativo do Município de ALEGRE-ES aprovou e o chefe do Poder 
Executivo sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Alegre - ES, para o exercício-financeiro 
de 2017, estima a Receita em R$86.030.100,00 (Oitenta e seis milhões, trinta mil e cem 
reais), fixa a Despesa em R$ 86.030.100,00 (Oitenta e seis milhões, trinta mil e cem 
reais). 
Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras 
Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações 
constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes R$ 82.846.100,00 
- Receitas Tributárias R$ 10.752.000,00 
- Receitas de Contribuições R$ 5.881.290,00 
- Receitas Patrimoniais R$ 2.572.010,00 
- Receita Agropecuária R$ 0,00 
- Receita Industrial R$ 0,00 
- Receitas de Serviços R$ 3.765.000,00 
- Transferências Correntes R$ 57.888.300,00 
- Outras Receitas Correntes R$ 1.987.500,00 
Receitas de Capitai R$ 182.500,00 
- Alienação de Bens R$ 85.000,00 
- Transferências de Capital R$ 97.500,00 
Receitas Correntes - Operações Intraorçamentárias R$ 9.837.500,00 
-Receita de Contribuições - Operações Intraorçamentárias R$ 9.837.500,00 
Dedução da Receita Corrente R$ (6.836.000,00) 
-(-)Dedução p/ o FUNDEB R$ (6.836.000,00) 
Total Geral R$ 86.030.100,00 
Art. 3º - As despesas será realizada na forma dos analíticos constantes e 
respectivos sub - anexo, conforme discriminação seguinte:
DESPESA POR ÓRGÃO
Poder Legislativo R$ 3.062.000,00 
-Câmara Municipal R$ 3.062.000,00 
Poder Executivo R$ 82.968.100,00 
-Gabinete do Prefeito R$ 1.351.500,00 
-Secretaria Municipal de Administração R$ 4.756.000,00 
-Secretaria Municipal de Finanças R$ 2.311.000,00 
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 1.300.000,00 
-Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte R$ 989.000,00 
-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável R$ 221.500,00 
-Procuradoria Geral do Município R$ 1.191.000,00 
-Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços 
Públicos 
R$ 8.428.430,00 
-Secretaria Municipal de Educação R$ 21.798.620,00 
-Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento R$ 16.400.950,00 
-Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos 2.340.000,00 
-SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 3.900.000,00 
-IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência do Município de 
Alegre 
R$ 14.980.100,00 
-FAFIA - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre R$ 3.000.000,00 
Total dos Órgãos R$ 86.030.100,00 
Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias 
para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do 
título VI, capítulo I, da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar 
operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 
167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do 
Poder Legislativo. 
Art. 5º - Integram a presente Lei os Orçamentos: 
I. Fiscal; 
II. Da Seguridade Social; 
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite 
autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1.864/2016.
Art. 7º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a promoverem 
alterações no quadro de detalhamento da despesa - QDD, mediante movimentação ou 
remanejamento de dotações orçamentárias, para atender às necessidades de execução da 
despesa, tais alterações não deduzirão dos percentuais autorizados nos art. 6o, 7o, 8o e 9o 
desta Lei em lei para abertura de créditos adicionais. 
§1° - Serão consideradas movimentação ou remanejamento de dotações 
orçamentárias, as alterações que ocorrerem: 
I - Entre fontes de recursos distintas de um mesmo elemento de despesa, 
consignado em um mesmo projeto, atividade ou operação especial. 
II - De uma fonte de recursos existentes, para uma nova fonte de recursos, de um 
mesmo elemento de despesa consignado em um mesmo projeto, atividade ou operação 
especial. 
§2° - As alterações descritas no parágrafo 1o deste artigo, serão abertas por 
Decreto para o Poder Executivo e por Ato próprio do Presidente da Câmara para o Poder 
Legislativo. 
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por 
antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos 
termos da legislação em vigor. 
Art. 9º - A execução do Orçamento constante desta lei obedecerá às diretrizes 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 10 - Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual 
de 2014 a 2017, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, 
de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e 
prioridades da população.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia e a 
partir de 01 de janeiro de 2017.
Alegre (ES), 23 de dezembro de 2016.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO I
SUBVENÇÕES
ABDM – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIAS MELHORES R$ 25.500,00
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE R$ 8.000,00
ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULA R$ 30.000,00
ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DA PENHA R$ 15.000,00
ASSOCIAÇÃO DE ARTE, MÚSICA E CULTURA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE R$ 15.000,00
CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ R$ 480.000,00
FAZENDA ESPERANÇA SÃO FRANCISCO DE ASSIS (Obra Social Nossa 
Senhora da Glória) R$ 17.500,00
ASSOCIAÇÃO LUIZA DE MARILAC R$ 25.500,00
TOTAL DAS SUBVENÇÕES R$ 616.500,00
CONTRIBUIÇÕES
INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE ALEGRE R$ 35.000,00
APROART R$ 12.000,00
LYRA CARLOS GOMES R$ 30.000,00
TIRO DE GUERRA R$ 9.000,00
ESCOLA DE MÚSICA “SAINT CLAIR PINHEIRO” R$ 30.000,00
CASA DA CULTURA DE ALEGRE R$ 25.000,00
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS (mediante aprovação de plano 
de trabalho) R$ 20.000,00
TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES R$161.000,00
TOTAL GERAL R$ 777.500,00

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