| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3406 / 2016 |
| Date | 2016-12-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. |
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LEI Nº 3.406 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALEGREPARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de ALEGRE-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Alegre - ES, para o exercício-financeiro de 2017, estima a Receita em R$86.030.100,00 (Oitenta e seis milhões, trinta mil e cem reais), fixa a Despesa em R$ 86.030.100,00 (Oitenta e seis milhões, trinta mil e cem reais). Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Receitas Correntes R$ 82.846.100,00 - Receitas Tributárias R$ 10.752.000,00 - Receitas de Contribuições R$ 5.881.290,00 - Receitas Patrimoniais R$ 2.572.010,00 - Receita Agropecuária R$ 0,00 - Receita Industrial R$ 0,00 - Receitas de Serviços R$ 3.765.000,00 - Transferências Correntes R$ 57.888.300,00 - Outras Receitas Correntes R$ 1.987.500,00 Receitas de Capitai R$ 182.500,00 - Alienação de Bens R$ 85.000,00 - Transferências de Capital R$ 97.500,00 Receitas Correntes - Operações Intraorçamentárias R$ 9.837.500,00 -Receita de Contribuições - Operações Intraorçamentárias R$ 9.837.500,00 Dedução da Receita Corrente R$ (6.836.000,00) -(-)Dedução p/ o FUNDEB R$ (6.836.000,00) Total Geral R$ 86.030.100,00 Art. 3º - As despesas será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub - anexo, conforme discriminação seguinte: DESPESA POR ÓRGÃO Poder Legislativo R$ 3.062.000,00 -Câmara Municipal R$ 3.062.000,00 Poder Executivo R$ 82.968.100,00 -Gabinete do Prefeito R$ 1.351.500,00 -Secretaria Municipal de Administração R$ 4.756.000,00 -Secretaria Municipal de Finanças R$ 2.311.000,00 -Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 1.300.000,00 -Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte R$ 989.000,00 -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável R$ 221.500,00 -Procuradoria Geral do Município R$ 1.191.000,00 -Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos R$ 8.428.430,00 -Secretaria Municipal de Educação R$ 21.798.620,00 -Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento R$ 16.400.950,00 -Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos 2.340.000,00 -SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 3.900.000,00 -IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre R$ 14.980.100,00 -FAFIA - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre R$ 3.000.000,00 Total dos Órgãos R$ 86.030.100,00 Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo. Art. 5º - Integram a presente Lei os Orçamentos: I. Fiscal; II. Da Seguridade Social; Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1.864/2016. Art. 7º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a promoverem alterações no quadro de detalhamento da despesa - QDD, mediante movimentação ou remanejamento de dotações orçamentárias, para atender às necessidades de execução da despesa, tais alterações não deduzirão dos percentuais autorizados nos art. 6o, 7o, 8o e 9o desta Lei em lei para abertura de créditos adicionais. §1° - Serão consideradas movimentação ou remanejamento de dotações orçamentárias, as alterações que ocorrerem: I - Entre fontes de recursos distintas de um mesmo elemento de despesa, consignado em um mesmo projeto, atividade ou operação especial. II - De uma fonte de recursos existentes, para uma nova fonte de recursos, de um mesmo elemento de despesa consignado em um mesmo projeto, atividade ou operação especial. §2° - As alterações descritas no parágrafo 1o deste artigo, serão abertas por Decreto para o Poder Executivo e por Ato próprio do Presidente da Câmara para o Poder Legislativo. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor. Art. 9º - A execução do Orçamento constante desta lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 10 - Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2014 a 2017, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia e a partir de 01 de janeiro de 2017. Alegre (ES), 23 de dezembro de 2016. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. ANEXO I SUBVENÇÕES ABDM – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIAS MELHORES R$ 25.500,00 ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE R$ 8.000,00 ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULA R$ 30.000,00 ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DA PENHA R$ 15.000,00 ASSOCIAÇÃO DE ARTE, MÚSICA E CULTURA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE R$ 15.000,00 CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ R$ 480.000,00 FAZENDA ESPERANÇA SÃO FRANCISCO DE ASSIS (Obra Social Nossa Senhora da Glória) R$ 17.500,00 ASSOCIAÇÃO LUIZA DE MARILAC R$ 25.500,00 TOTAL DAS SUBVENÇÕES R$ 616.500,00 CONTRIBUIÇÕES INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE ALEGRE R$ 35.000,00 APROART R$ 12.000,00 LYRA CARLOS GOMES R$ 30.000,00 TIRO DE GUERRA R$ 9.000,00 ESCOLA DE MÚSICA “SAINT CLAIR PINHEIRO” R$ 30.000,00 CASA DA CULTURA DE ALEGRE R$ 25.000,00 ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS (mediante aprovação de plano de trabalho) R$ 20.000,00 TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES R$161.000,00 TOTAL GERAL R$ 777.500,00