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norma nº 1943/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1943 / 1991
Date 1991-12-04
EmentaAutoriza alienação de bens inservíveis.
native_id2451

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LEI Nº 1.943, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991.
AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS 
INSERVÍVEIS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ALEGRE.
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
autorizado a alienar bens inservíveis do Patrimônio Municipal, de acordo com a relação anexa 
a esta Lei, conforme laudo de avaliação.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
autorizado a elaborar o Edital de concorrência publica para receber as propostas de compra, 
seguindo rigorosamente o que o Edital determinar, e de acordo com as leis que regem tais 
procedimentos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 04 de dezembro de 1991.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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