| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 1991 |
| Date | 1991-12-11 |
| Ementa | Autoriza cancelamento de Dívida Ativa. |
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LEI Nº 1.946, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, autorizado a cancelar os débitos de Contribuintes dos anos de 1987 e 1990, que indevidamente foram inscritos na Dívida Ativa, por um erro oriundo do sistema de computação, no valor total de Cr$ 14.445,58 (quatorze m i l, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros e cinquenta e oito centavos). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 11 de dezembro de 1991. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.