| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1951 / 1991 |
| Date | 1991-12-11 |
| Ementa | Autoriza obra de reforma telhado Escola Convergente de Celina. |
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LEI Nº 1.951, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA FAZER REFORMA NO TELHADO, DO PRÉDIO ONDE FUNCIONA A ESCOLA CONVERGENTE, NO DISTRITO DE CELINA.. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder reformas no telhado do prédio das Obras Sociais “Acácio de Oliveira Leal", onde funciona o Centro Integrado de Ensino de Celina ( Escolas Convergentes) no distrito de Celina, Município de Alegre-ES. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a gastar até o valor expresso na planilha, ou sejam Cr$ 3.175.151,50 (três milhões, cento e setenta e cinco mil, cento e cinquenta e um cruzeiros e cinquenta centavos). Art. 3° — Os recursos para fazer face as despesas previstas no artigo anterior, decorrerão de dotações do vigente orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 11 de dezembro de 1991. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.