| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1953 / 1991 |
| Date | 1991-12-11 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1992. |
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LEI Nº 1.953, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1992. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento-Programa do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1992, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 1.330.000.000,00 (um bilhão, trezentos e trinta milhões de cruzeiros). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria SOF/SEPLAN nº 06, de 09/06/82, atualizada pela Portaria SOF nº 37 de 02/08/89, e de acordo com o seguinte desdobramento: Cr$ Cr$ 1,00 1 RECEITAS CORRENTES 1.316.600.000 1.1 Receita Tributária 86.000.000 1.2 Receita Patrimonial 34.290.000 1.3 Receita Industrial 250.000 1.4 Transferências Correntes 1.150.800.000 1.5 Receitas Diversas 16.260.000 2 RECEITAS DE CAPITAL 13.400.000 2.1 Alienação de Bens 2.000.000 2.2 Transferências de Capital 10.400.000 2.3 Outras Receitas de Capital 1.000.000 TOTAL GERAL DA RECEITA 1.330.000.000 1.330.000.000 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo I à Portaria SOF nº 008 de 04/02/85, conforme desdobramento a seguir: Cr$ 1,00 01 Câmara Municipal 120.000.000 02 Gabinete do Prefeito 100.000.000 03 Sec. Municipal de Administração 84.150.000 04 Sec. Municipal de Finanças 49.000.000 05 Sec. Municipal de Obras e Urbanismo 287.600.000 06 Sec. Municipal de Educação, Cult. e Turismo 412.495.000 07 Sec. Munic. Saúde e Assistência Social 215.755.000 08 Sec. Municipal Agropecuária 61.000.000 TOTAL DAS DESPESAS 1.330.000.000 Art. 4º - As dotações orçamentárias serão movimentadas pelos órgãos da Administração. Art. 5º - Integram a presente Lei o Orçamento do |Fundo Municipal de Saúde (FMS). Art. 6º - A execução do presente Orçamento obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar, até o limite de vinte por cento (20%) do Orçamento das Despesas, nos termos do art. 7º, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 e na forma prevista no art. 43, § 1º, itens I a IV da mesma Lei, extensivo ao Poder Legislativo Municipal. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa e dois (01.01.1992), revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 11 de dezembro de 1991. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.