| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1954 / 1992 |
| Date | 1992-02-20 |
| Ementa | Autoriza correção da tabela de vencimentos dos servidores. |
| native_id | 2462 |
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LEI Nº 1.954, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1992. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA CORREÇÃO NA TABELA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES EM EXERCÍCIO, BEM COMO APOSENTADOS, PENSIONISTAS, INATIVOS E COMISSIONADOS. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a fazer uma correção na folha de pagamento dos funcionários municipais em exercício, bem como, dos aposentados, pensionistas, inativos e comissionados. Art. 2º - A autorização concedida no artigo anterior, terá por base a Folha de Pagamento do mês de dezembro de 1991, e terá como índice de correção o percentual de 104,69% (cento e quatro, virgula sessenta e nove por cento), conforme tabela anexa. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 1992. Alegre (ES), 20 de fevereiro de 1992. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. Classe Carreira A B C D E F G H I I 96.100,00 101.853,00 107.971,00 114.429,00 121.317,00 128.580,00 136.307,00 144.476,00 - II 100.451,00 106.451,00 112.870,00 119.643,00 126.809,00 134.391,00 142.488,00 151.036,00 - III 118.247,00 125.321,00 132.837,00 140.814,00 149.268,00 158.235,00 167.729,00 177.812,00 186.437,00 IV 122.506,00 129.822,00 137.631,00 145.911,00 154.624,00 163.899,00 173.761,00 184.180,00 195.257,00 V 133.601,00 141.620,00 150.131,00 159.103,00 168.685,00 178.796,00 289.524,00 200.895,00 212.969,00 VI 145.550,00 154.274,00 163.528,00 173.374,00 183.789,00 194.780,00 206.470,00 218.883,00 231.979,00 VII 170983,00 181.234,00 192.085,00 203.596,00 215.866,00 228.769,00 242.496,00 257.062,00 272.483,00 VIII 201.007,00 213.065,0 225.838,00 239.374,00 253.756,00 268.985,00 285.139,00 302.253,00 320.382,00 IX 236.404,00 250.379,00 265.615,00 281,549,00 298.421,00 316.362,00 335.347,00 355.485,00 376.823,00 CC – 1 - 469.418,00 CC – 2 - 329.533,00 CC – 3 - 291.647,00 Alegre-ES, 19 de fevereiro de 1992 CC – 4 - 256.165,00 AILTON ALMEIDA DE BARROS Presidente-CMA