br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 1955/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1955 / 1992
Date 1992-02-26
EmentaAutoriza parcelamento de dívida junto ao FGTS.
native_id2463

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.955, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992.
AUTORIZA O PARCELAMENTO DE 
DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE 
GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO –
FGTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Alegre, Estado 
do Espirito Santo, contratar parcelamento de dívida para com o FGTS, através da Caixa 
Econômica Federal, na forma da Resolução ns 042/91, de 24/06/91, do Conselho Curador do 
FGTS, no valor de Cr$ 102.060.210,44 (cento e dois milhões, sessenta mil e duzentos e dez 
cruzeiros e quarenta e quatro centavos), atualizados até o dia 24-02-92.
Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a 
utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, durante o 
prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do 
Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações 
suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Revogam-se as 
disposições em contrario.
Alegre (ES), 26 de fevereiro de 1992.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →