| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 1992 |
| Date | 1992-03-25 |
| Ementa | Fixa reajuste salarial para os servidores municipais. |
| native_id | 2465 |
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LEI Nº 1.957, DE 25 DE MARÇO DE 1992. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) FIXA REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder o reajuste salarial dos servidores municipais em 30% (trinta por cento) sobre a tabela que serviu para o pagamento do mês de fevereiro de 1992. Art. 2º - O aumento concedido nesta Lei, terá a sua vigência a partir de 1º de março de 1992, que servirá também ' para reajustar os salários dos Pensionistas, Aposentados, Inativos e Comissionados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 25 de março de 1992. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. Classe Carreira A B C D E F G H I I 124.930,00 132.409,00 140.362,00 148.758,00 157.712,00 167.154,00 177.199,00 187.819,00 - II 130.586,00 138.386,00 146.731,00 155.536,00 164.82,00 174.708,00 185.234,00 196.347,00 - III 153.721,00 162.917,00 172.688,00 183.058,00 194.048,00 205.705,00 218.048,00 231.155,00 242.368,00 IV 159.258,00 168.768,00 178.920,00 189.684,00 201.011,00 213.069,00 225.889,00 239.434,00 253.834,00 V 173.681,00 184.106,00 195.170,00 206.834,00 219.290,00 232.435,00 246.381,00 161.163,00 276.860,00 VI 189.216,00 200.556,00 212.586,00 225.386,00 238.926,00 253.214,00 268.411,00 284.548,00 301.573,00 VII 222.278,00 235.604,00 249.710,00 264.675,00 280.626,00 297.400,00 315.245,00 334.180,00 354.228,00 VIII 261.309,00 276.984,00 293.589,00 311.186,00 329.883,00 349.680,00 370.681,00 392.929,00 416.496,00 IX 307.325,00 325.753,00 345.299,00 366.014,00 387.947,00 411.270,00 435.951,00 462.130,00 489.857,00 CC – 1 - 610.243,00 CC – 2 - 427.093,00 CC – 3 - 366.141,00 CC – 4 - 335.614,00