| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1961 / 1992 |
| Date | 1992-04-08 |
| Ementa | Autoriza reajustar pagamento para aquisição de um terreno. |
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LEI Nº 1.961, DE 08 DE ABRIL DE 1992. AUTORIZA REAJUSTAR PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE UM TERRENO DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, ES, autorizado a pagar o reajuste de 40% (quarenta por cento) à Sra. ELZA OGGIONE MONTEIRO, na aquisição de terreno para construção de uma Quadra Esportiva no distrito de Café, neste Município de Alegre, E. Santo, Art. 2º - As despesas para atender ao pagamento correrão por conta da dotação do Orçamento Vigente da Prefeitura. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 08 de abril de 1992. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.