| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1962 / 1992 |
| Date | 1992-04-08 |
| Ementa | Autoriza atualizar preço de materiais da Escola Convergente de Celina. |
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LEI Nº 1.962, DE 08 DE ABRIL DE 1992. AUTORIZA ATUALIZAR PREÇO DE MATERIAL DA ESCOLA CONVERGENTE DE CELINA. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, ES, autorizado a complementar o preço do orçamento aprovado pela Lei nº 1.951/91, de 11 de dezembro de 1991, para terminar a reforma da Escola Convergente de Celina, no valor Cr$ 8.004.688,50 (oito milhões, quatro mil, seiscentos e oitenta e oito cruzeiros e cinquenta centavos). Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas previstas no artigo anterior, decorrerão de dotação do vigente Orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 08 de abril de 1992. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.