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norma nº 1962/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1962 / 1992
Date 1992-04-08
EmentaAutoriza atualizar preço de materiais da Escola Convergente de Celina.
native_id2470

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LEI Nº 1.962, DE 08 DE ABRIL DE 1992.
AUTORIZA ATUALIZAR PREÇO DE 
MATERIAL DA ESCOLA CONVERGENTE 
DE CELINA.
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, ES, autorizado a complementar o preço 
do orçamento aprovado pela Lei nº 1.951/91, de 11 de dezembro de 1991, para terminar a 
reforma da Escola Convergente de Celina, no valor Cr$ 8.004.688,50 (oito milhões, quatro 
mil, seiscentos e oitenta e oito cruzeiros e cinquenta centavos). 
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas previstas no artigo anterior, decorrerão de 
dotação do vigente Orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Alegre (ES), 08 de abril de 1992.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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