| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1964 / 1992 |
| Date | 1992-04-08 |
| Ementa | Estabelece prazo para apresentação da Lei Orçamentária, de Diretrizes e PPA . |
| native_id | 2472 |
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LEI Nº 1.964, DE 08 DE ABRIL DE 1992. ESTABELECE PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE LEI ORÇAMENTÁRIA, DE DIRITRIZES ORÇAMENTÁRIAS E PLANO PLURIANUAL, PELO PREFEITO MUNICIPAL. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - 0 Projeto do Plano Plurianual para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito subsequente, será encaminhado até quatro meses, antes do encerramento do primeiro exercício financeiro de cada mandato e devolvido, para sanção, até o encerramento da Sessão Legislativa. Art. 2º - 0 Projeto de Lei Diretrizes Orçamentarias, será encaminhado até oito meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do 1º período da Sessão Legislativa. Art. 3º - 0 Projeto de Lei Orçamentária do Município, será encaminhado até três meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da Sessão Legislativa. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 08 de abril de 1992. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.