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norma nº 1964/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1964 / 1992
Date 1992-04-08
EmentaEstabelece prazo para apresentação da Lei Orçamentária, de Diretrizes e PPA .
native_id2472

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LEI Nº 1.964, DE 08 DE ABRIL DE 1992.
ESTABELECE PRAZOS PARA 
APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE LEI 
ORÇAMENTÁRIA, DE DIRITRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS E PLANO 
PLURIANUAL, PELO PREFEITO 
MUNICIPAL.
DI 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - 0 Projeto do Plano Plurianual para vigência até o final do primeiro exercício 
financeiro do mandato do Prefeito subsequente, será encaminhado até quatro meses, antes do 
encerramento do primeiro exercício financeiro de cada mandato e devolvido, para sanção, até 
o encerramento da Sessão Legislativa.
Art. 2º - 0 Projeto de Lei Diretrizes Orçamentarias, será encaminhado até oito meses 
antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do 
1º período da Sessão Legislativa.
Art. 3º - 0 Projeto de Lei Orçamentária do Município, será encaminhado até três meses 
antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da 
Sessão Legislativa.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Alegre (ES), 08 de abril de 1992.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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