| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1965 / 1992 |
| Date | 1992-04-08 |
| Ementa | Autoriza reforma na Escola Unidocente Fazenda do Oriente. |
| native_id | 2473 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.965, DE 08 DE ABRIL DE 1992. AUTORIZA FAZER REFORMA NA ESCOLA UNIDOCENTE DA FAZEDA DO ORIENTE, DISTRITO DA SEDE DO MUNICÍPIO. DI Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, ES, autorizado a proceder reforma na Escola Unidocente Fazenda do Oriente, Distrito da Sede do Município de Alegre-ES. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal Alegre-ES, autorizado a gastar o valor expresso na planilha, ou sejam Cr$ 1.845.866,84 ( hum milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros e oitenta e quatro centavos), podendo este valor ser reajustado em conformidade com o comportamento do mercado, uma vez efetivamente comprovado. Art. 3º - Os recursos para fazer face as despesas previstas no artigo anterior, serão de dotações próprias do vigente orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 08 de abril de 1992. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.