| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1969 / 1992 |
| Date | 1992-04-29 |
| Ementa | Autoriza parcelamento de dívida junto ao INSS. |
| native_id | 2477 |
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LEI Nº 1.969, DE 29 DE ABRIL DE 1992. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do Art. 58, da Lei nº 8.212, de 24.07.91. Parágrafo Único - A dívida referida no caput do Art. 1º, desta Lei, é de Cr$ 73.693,19 (setenta e três mil, seiscentos e noventa e três cruzeiros e dezenove centavos), remanescente do parcelamento já existente de 15.05.91, que será novamente parcelado em 10 (dez) meses corrigidos monetariamente, Art. 2º - Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do fundo de participação dos Municípios. Art. 3º - 0 Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, cotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 29 de abril de 1992. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.