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norma nº 1969/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1969 / 1992
Date 1992-04-29
EmentaAutoriza parcelamento de dívida junto ao INSS.
native_id2477

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LEI Nº 1.969, DE 29 DE ABRIL DE 1992.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO 
DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO 
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de 
parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do Art. 58, da Lei nº 8.212, de 24.07.91. 
Parágrafo Único - A dívida referida no caput do Art. 1º, desta Lei, é de Cr$ 73.693,19 
(setenta e três mil, seiscentos e noventa e três cruzeiros e dezenove centavos), remanescente 
do parcelamento já existente de 15.05.91, que será novamente parcelado em 10 (dez) meses 
corrigidos monetariamente, 
Art. 2º - Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios e de 
contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a 
retenção de parcelas do fundo de participação dos Municípios. 
Art. 3º - 0 Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, 
cotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do 
principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições
em contrário.
Alegre (ES), 29 de abril de 1992.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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