| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3409 / 2016 |
| Date | 2016-12-23 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N° 3.382/2016 |
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LEI Nº 3.409 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016. ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.382/2016. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal n° 3.382/2016, de 09 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica criado o Título de “Amigo do Meio Ambiente - Valdeci Isidoro Canova", que será concedido anualmente pelo Município, através da Câmara Municipal de Alegre/ Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Educação, para as pessoas físicas, entidades e organizações, públicas ou privadas, que desenvolvam, participem ou auxiliem iniciativas voltadas a proteção e conservação do meio ambiente no Município de Alegre/ES. Parágrafo único - O Título será entregue anualmente, por ocasião da Sessão Solene do mês de Outubro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 23 de dezembro de 2016. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.