| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1981 / 1992 |
| Date | 1992-06-10 |
| Ementa | Autoriza reforma e ampliação do prédio onde funciona o Fórum. |
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LEI Nº 1.981, DE 10 DE JUNHO DE 1992. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO ONDE FUNCIONA O FÓRUM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, ES, autorizado a fazer a obra de reforma e ampliação no prédio onde funciona o fórum desta Comarca, cujo valor está previsto em Cr$ 1.790.000,00 ( um milhão, setecentos e noventa mil cruzeiros), Art. 2º - Os recursos para atender as despesas citadas no artigo anterior, decorrerão do orçamento vigente. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar, se necessário for, a dotação já existente em seu orçamento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 10 de junho de 1992. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.