| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1988 / 1992 |
| Date | 1992-06-17 |
| Ementa | Autoriza reforma no Pavilhão da EPG “Professor Léllis”. |
| native_id | 2496 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.988, DE 17 DE JUNHO DE 1992. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA REFORMAS NO PAVILHÃO DA ESCOLA DE 1º GRAU “PROFESSOR LÉLLIS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a cobrir despesas no valor de Cr$2.872.200,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e dois mil e duzentos cruzeiros), para fazer as reformas necessárias no Pavilhão da Escola de 1º Grau “Professor Lellis”, nesta cidade de Alegre-ES. Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas citadas no artigo anterior, decorrerão do orçamento vigente da Prefeitura Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 17 de junho de 1992. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.