| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1990 / 1992 |
| Date | 1992-07-08 |
| Ementa | Eleva o índice para abertura de Crédito Suplementar da Lei Municipal nº 1.953/91. |
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LEI Nº 1.990, DE 08 DE JULHO DE 1992. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ELEVA ÍNDICE DE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1956/91, DE 11/12/91. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre - ES, autorizado a elevar o índice limite de abertura de Crédito Suplementar de que trata o Art. 7º da Lei Municipal nº 1.953/91, de 11/ 12/91, de 40% (quarenta por cento) para 100% (cem por cento) respeitando o que preceitua o Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 08 de julho de 1992. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.