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norma nº 3241/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3241 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaCria o cargo em comissão de Coordenador de Comunicação, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.241, DE 04 DE ABRIL DE 2013
CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE 
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado o cargo comissionado de Coordenador de Comunicação, com 
seus quantitativos e referências descritas no Anexo I da presente Lei. 
Parágrafo Único - O cargo de provimento em comissão ora criado passa a fazer parte 
integrante do Anexo IX, da Lei Municipal 2.927/2008, acompanhado de referência, 
quantitativo de vagas e os respectivos valores. 
Art. 2º - Compete ao cargo em comissão de Coordenador de Comunicação, para o 
cumprimento da sua finalidade, a execução dos conjuntos de atividades que constam dos 
incisos deste artigo: 
I - Representar em sua ausência, o Prefeito Municipal junto à imprensa local; 
II - Estreitar o relacionamento com membros do Poder Legislativo, levando a palavra 
do Prefeito aos edis, quando assim for determinado; 
III - Representar o Executivo Municipal nas cerimônias realizadas pela Administração 
Municipal, na ausência do Prefeito; 
IV - Conduzir os eventos cerimoniosos realizados peia Administração Municipal; 
V - Apoiar os órgãos de imprensa na cobertura jornalística sobre o Município; 
VI - Proceder ao acompanhamento à imprensa nas demandas que se fizerem 
necessárias, prestando informações sobre as ações e políticas da Administração Pública do 
Município; 
VII - Promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, por 
meio de ações que envolvam a interação e unidade administrativa.
VIII - Exercer outras atividades que estejam compreendidas no seu âmbito de 
atuação. 
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações 
previstas no orçamento Municipal vigente. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 04 de abril de 2013.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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