| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3241 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | Cria o cargo em comissão de Coordenador de Comunicação, e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.241, DE 04 DE ABRIL DE 2013 CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU, e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo comissionado de Coordenador de Comunicação, com seus quantitativos e referências descritas no Anexo I da presente Lei. Parágrafo Único - O cargo de provimento em comissão ora criado passa a fazer parte integrante do Anexo IX, da Lei Municipal 2.927/2008, acompanhado de referência, quantitativo de vagas e os respectivos valores. Art. 2º - Compete ao cargo em comissão de Coordenador de Comunicação, para o cumprimento da sua finalidade, a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo: I - Representar em sua ausência, o Prefeito Municipal junto à imprensa local; II - Estreitar o relacionamento com membros do Poder Legislativo, levando a palavra do Prefeito aos edis, quando assim for determinado; III - Representar o Executivo Municipal nas cerimônias realizadas pela Administração Municipal, na ausência do Prefeito; IV - Conduzir os eventos cerimoniosos realizados peia Administração Municipal; V - Apoiar os órgãos de imprensa na cobertura jornalística sobre o Município; VI - Proceder ao acompanhamento à imprensa nas demandas que se fizerem necessárias, prestando informações sobre as ações e políticas da Administração Pública do Município; VII - Promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, por meio de ações que envolvam a interação e unidade administrativa. VIII - Exercer outras atividades que estejam compreendidas no seu âmbito de atuação. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no orçamento Municipal vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 04 de abril de 2013. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.