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norma nº 1999/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1999 / 1992
Date 1992-08-26
EmentaAltera redação da Lei nº 1.970/92, Plano de Carreira dos servidores Municipais.
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LEI Nº 1.999, DE 26 DE AGOSTO DE 1992.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ALTERA O ANEXO I A QUE SE REFERE O 
ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.970/92, QUE 
INSTITUIU O PLANO DE CARREIRA DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar o anexo I a que se 
refere o art. 5º da Lei nº 1.970/92, que instituiu o Plano de Carreira do Município de Alegre￾ES, inserido ali os seguintes cargos, respeitados os quantitativos e denominações como 
seguem:
QUANTIDADE CARGOS CARREIRA
04 Coveiro I
40 Gari I
02 Auxiliar de Secretaria I
05 Coordenador de Creche I
01 Marceneiro I V
02 Agente de Arrecadação V
01 Auxiliar de Laboratório II
10 Merendeira I
02 Técnico de Contabilidade IX
02 Técnico de Enfermagem III
01 Técnico em Radiologia VIII
01 Bibliotecário X
01 Biólogo X
01 Bioquìmico X
01 Enfermeiro X
01 Engenheiro Civil X
01 Farmacêutico X
01 Pedagoga X
01 Radiologista X
Art. 2º - Os valores pecuniários a serem remunerados os cargos ora inseridos são os 
constantes da Tabela própria que faz parte do Plano de Carreira.
Art. 3º - 0 preenchimento das vagas ora inseridas no Plano de Carreira serão feitos 
por adequação, em forma de transferência de funcionários da ativa em exercício, já 
constantes do Plano e para os cargos em que não houverem funcionários ativos para a re￾ferida adequação obedecer-se-á ao Concurso Público com autoriza ção legislativa.
Art. 4º - As adequações de que trata o artigo anterior serão feitas por ato do 
Executivo Municipal, obedecidos os critérios e formalidades legais.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições 
em contrário.
Alegre (ES), 26 de agosto de 1992.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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