| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 1992 |
| Date | 1992-08-26 |
| Ementa | Altera redação da Lei nº 1.970/92, Plano de Carreira dos servidores Municipais. |
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LEI Nº 1.999, DE 26 DE AGOSTO DE 1992. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ALTERA O ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.970/92, QUE INSTITUIU O PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar o anexo I a que se refere o art. 5º da Lei nº 1.970/92, que instituiu o Plano de Carreira do Município de AlegreES, inserido ali os seguintes cargos, respeitados os quantitativos e denominações como seguem: QUANTIDADE CARGOS CARREIRA 04 Coveiro I 40 Gari I 02 Auxiliar de Secretaria I 05 Coordenador de Creche I 01 Marceneiro I V 02 Agente de Arrecadação V 01 Auxiliar de Laboratório II 10 Merendeira I 02 Técnico de Contabilidade IX 02 Técnico de Enfermagem III 01 Técnico em Radiologia VIII 01 Bibliotecário X 01 Biólogo X 01 Bioquìmico X 01 Enfermeiro X 01 Engenheiro Civil X 01 Farmacêutico X 01 Pedagoga X 01 Radiologista X Art. 2º - Os valores pecuniários a serem remunerados os cargos ora inseridos são os constantes da Tabela própria que faz parte do Plano de Carreira. Art. 3º - 0 preenchimento das vagas ora inseridas no Plano de Carreira serão feitos por adequação, em forma de transferência de funcionários da ativa em exercício, já constantes do Plano e para os cargos em que não houverem funcionários ativos para a referida adequação obedecer-se-á ao Concurso Público com autoriza ção legislativa. Art. 4º - As adequações de que trata o artigo anterior serão feitas por ato do Executivo Municipal, obedecidos os critérios e formalidades legais. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de agosto de 1992. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.