| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2004 / 1992 |
| Date | 1992-09-02 |
| Ementa | Autoriza custear combustível para a EMATER. |
| native_id | 2512 |
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LEI Nº 2.004, DE 02 DE SETEMBRO DE 1992. AUTORIZA CUSTEAR COMBUSTÍVEL PARA A EMATER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a custear para a EMATER, escritório local, oitocentos (800) litros mensais de combustível para os seus carros, até o fim do vigente exercício. Art. 2º - As despesas decorrentes citadas no artigo 1º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de setembro de 1992. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.