| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2007 / 1992 |
| Date | 1992-09-09 |
| Ementa | Autoriza custear despesas com combustível para viatura da polícia militar de Celina. |
| native_id | 2515 |
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LEI Nº 2.007, DE 09 DE SETEMBRO DE 1992. AUTORIZA CUSTEAR COMBUSTÍVEL PARA A VIATURA DA POLÍCIA MILITAR DE CELINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a custear para a viatura da Policia Militar de Celina até 200 ( duzentos) litros mensais de combustível, até o fim do v gente exercício. Art. 2º - As despesas decorrentes citadas no artigo 1º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de setembro de 1992. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.