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norma nº 3487/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3487 / 2018
Date 2018-04-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.049/2009
native_id252

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LEI Nº 3.487 DE 26 DE ABRIL DE 2018.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.049/2009, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município aprovou 
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera os artigos 32 e 34 e seus parágrafos da Lei N° 3.049/2009, 
passando, passando a vigorar na seguinte redação:
“Art. 32 - A carga Horária Especial (CHE) é o exercício temporário de magistério de 
excepcional interesse do ensino que será estendida aos profissionais em função de docente 
e de natureza pedagógica com atuação na unidade escolar.
(...)
§ 2º - Poderá ocorrer ampliação de carga horária básica de 25 (vinte e cinco) horas 
para até 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho nas Unidades de Ensino 
Fundamental e Unidades de Educação Infantil, na função de docência; e de 25 (vinte e 
cinco) até 40 (quarenta) horas semanais, na função de natureza pedagógica, de acordo 
com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação especificada em Lei.
Art. 34 - (...)
(...)
§ 2º - O valor pago na situação de carga horária especial corresponde ao mesmo 
valor do vencimento do cargo, nível, referência que ocupa acrescido de vantagens 
proporcionais à carga horária excepcional exercida.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo os 
demais artigos da Lei n° 3.049/2009.
Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 26 de abril de 2018.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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