| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3487 / 2018 |
| Date | 2018-04-26 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.049/2009 |
| native_id | 252 |
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LEI Nº 3.487 DE 26 DE ABRIL DE 2018. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.049/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera os artigos 32 e 34 e seus parágrafos da Lei N° 3.049/2009, passando, passando a vigorar na seguinte redação: “Art. 32 - A carga Horária Especial (CHE) é o exercício temporário de magistério de excepcional interesse do ensino que será estendida aos profissionais em função de docente e de natureza pedagógica com atuação na unidade escolar. (...) § 2º - Poderá ocorrer ampliação de carga horária básica de 25 (vinte e cinco) horas para até 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho nas Unidades de Ensino Fundamental e Unidades de Educação Infantil, na função de docência; e de 25 (vinte e cinco) até 40 (quarenta) horas semanais, na função de natureza pedagógica, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação especificada em Lei. Art. 34 - (...) (...) § 2º - O valor pago na situação de carga horária especial corresponde ao mesmo valor do vencimento do cargo, nível, referência que ocupa acrescido de vantagens proporcionais à carga horária excepcional exercida.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo os demais artigos da Lei n° 3.049/2009. Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de abril de 2018. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.