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norma nº 2012/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2012 / 1992
Date 1992-09-16
EmentaFixa reajuste salarial para os servidores municipais.
native_id2520

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LEI Nº 2.012, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
FIXA REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder o 
reajuste salarial dos servidores municipais em 51% (cinquenta e um por cento) sobre a tabela 
que serviu para o pagamento do mês de agosto de 1992.
Art. 2º - O aumento concedido nesta Lei, terá a sua vigência a partir de 1º de 
setembro de 1992, que servirá também para reajustar os salários dos Pensionistas, 
Aposentados, Inativos e Comissionados e do Magistério Público Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições 
em contrário.
Alegre (ES), 16 de setembro de 1992.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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