| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2013 / 1992 |
| Date | 1992-09-28 |
| Ementa | Autoriza aquisição de terreno e dá outras providências. |
| native_id | 2521 |
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LEI Nº 2.013, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992. Revogada pela Lei nº 2.041/92 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a adquirir uma área de terras medindo 4.200 m2 (quatro mil e duzentos metros quadrados), no distrito de Café, pelo valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), de propriedade do Sr. Enes Mozelli, local onde serão construídas Casas Populares, tudo de conformidade com a avaliação e planta anexa. Art. 2º - Os recursos para fazer face ao disposto no artigo 1º desta Lei, correrão por conta do Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 28 de setembro de 1992. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.