| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2014 / 1992 |
| Date | 1992-09-28 |
| Ementa | Autoriza Auxílio Financeiro e dá outras providências. |
| native_id | 2522 |
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LEI Nº 2.014, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992. AUTORIZA AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre- ES, autorizado a conceder um Auxilio financeiro para a Associação de Moradores de Celina, sediada na sede do distrito de Celina, neste Município, na ordem de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a custear despesas com os melhoramentos a serem efetuados no Campo de Futebol do referido Distrito. Art. 2º - Os recursos para a cobertura da despesa constante do artigo anterior, correrão a conta de dotação no vigente orçamento, ficando o presidente da referida associação, responsavel pela prestação de contas junto a tesouraria Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 28 de setembro de 1992. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.