| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2020 / 1992 |
| Date | 1992-10-29 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1.817/90. |
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LEI Nº 2.020, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.817/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogado o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.817/90, de 25.07.90, que passa a ter a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES. autorizado a adquirir da Rede Ferroviária Federal S/A. uma área de terras com 7.682,40 m2 (sete mil. seiscentos e oitenta e dois metros e quarenta decímetros quadrados), onde está edificado o prédio da Estação Ferroviária localizada na sede do distrito de Celina. neste Município, registrada no cartório de Registro de Imóveis desta Comarca no livro nº 02 AH fls. 163 nº 1.6886 de 09.08.90 e Livro 3C, fls, 17, nº 1.600, em 29.04.1913, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 29 de outubro de 1992. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.