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norma nº 2023/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2023 / 1992
Date 1992-11-18
EmentaProrroga prazo para adequação da FAFIA.
native_id2531

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LEI Nº 2.023, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992.
PRORROGA PRAZO PARA ADEQUAÇÃO 
DA INSTITUIÇÃO DO REGIME 
JURÍDICO ÚNICO DA FACULDADE DE 
FILOSOFIA CIÊNCIAS E LETRAS DE 
ALEGRE - FAFIA.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - De acordo com a Lei Municipal nº 1.938/91, que alterou o dispositivo da Lei 
Municipal nº 1.916/91, abrangendo as autarquias Municipais na instituição do Regime Jurídico 
Único Fica prorrogado até 30 (trinta) de junho de 1.993 o prazo de que trata o artigo 6º da Lei 
nº 1.916/91, no que diz respeito exclusivamente a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de 
Alegre - FAFIA, para Instituição e Adequação do Regime Jurídico Único Estatutário.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições 
em contrário.
Alegre (ES), 18 de novembro de 1992.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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