| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2023 / 1992 |
| Date | 1992-11-18 |
| Ementa | Prorroga prazo para adequação da FAFIA. |
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LEI Nº 2.023, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992. PRORROGA PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DA FACULDADE DE FILOSOFIA CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE - FAFIA. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - De acordo com a Lei Municipal nº 1.938/91, que alterou o dispositivo da Lei Municipal nº 1.916/91, abrangendo as autarquias Municipais na instituição do Regime Jurídico Único Fica prorrogado até 30 (trinta) de junho de 1.993 o prazo de que trata o artigo 6º da Lei nº 1.916/91, no que diz respeito exclusivamente a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre - FAFIA, para Instituição e Adequação do Regime Jurídico Único Estatutário. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 18 de novembro de 1992. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.