| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2029 / 1992 |
| Date | 1992-12-02 |
| Ementa | Aumenta quantitativo de servidores efetivos. |
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LEI Nº 2.029, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1992. AUTORIZA AUMENTAR O QUANTITATIVO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGREES.. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, autorizado a aumentar o quantitativo do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Alegre em mais 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de motorista. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de dezembro de 1992. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.