| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2031 / 1992 |
| Date | 1992-12-09 |
| Ementa | Fixa reajuste salarial para os servidores municipais. |
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LEI Nº 2.031, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) FIXA REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder o reajuste salarial dos servidores municipais em 50% (cinquenta por cento) sobre a tabela que serviu para o pagamento do mês de novembro de 1992. Art. 2º - O aumento concedido nesta Lei, terá a sua vigência a partir de 1º de dezembro de 1992, que servirá também para reajustar os salários dos Pensionistas, Aposentados, Inativos e Comissionados e do Magistério Público Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de dezembro de 1992. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.