| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2036 / 1992 |
| Date | 1992-12-09 |
| Ementa | Cancela débito de Escolas Particulares. |
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LEI Nº 2.036, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA CANCELAMENTO DE DÉBITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a cancelar os débitos inscritos em dívida ativa no total de Cr$ 1.170.929,90 (um milhão, cento e setenta mil, novecentos e vinte nove cruzeiros e noventa centavos), conforme especificação feita no Anexo I, integrante da presente Lei, referente ao exercício de 1991. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de dezembro de 1992. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. ANEXO I Lei nº 2.036/1992 RELAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA A SEREM CANCELADAS – EXERCÍCIO DE 1991. RAZÃO SOCIAL: Maria da Penha Sobreira............................Cr$ 21.000,00 Vanilda C. Santos.....................................Cr$ 189.000,00 Sophia M. S. C. Nicolette...........................Cr$ 578.066,29 Campos & Nicolette Ltda...........................Cr$ 382.671,70 ENTIDADES EDUCACIONAIS: Maria da Penha Gama Sobreira Atividade: Escola de Datilografia Vanilda C. Santos Atividade : Cursos Livres – Idiomas Sophia Maria S. C. Nicolette Atividade : Ensino Regular – pré-escolar e 1º Grau Campos e Nicolette Atividade : Ensino Regular – 1º e 2º Grau