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norma nº 2036/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2036 / 1992
Date 1992-12-09
EmentaCancela débito de Escolas Particulares.
native_id2544

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LEI Nº 2.036, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA CANCELAMENTO DE DÉBITO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a cancelar os 
débitos inscritos em dívida ativa no total de Cr$ 1.170.929,90 (um milhão, cento e setenta 
mil, novecentos e vinte nove cruzeiros e noventa centavos), conforme especificação feita no 
Anexo I, integrante da presente Lei, referente ao exercício de 1991.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições 
em contrário.
Alegre (ES), 09 de dezembro de 1992.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO I 
Lei nº 2.036/1992
RELAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA A SEREM CANCELADAS – EXERCÍCIO DE 1991.
RAZÃO SOCIAL:
Maria da Penha Sobreira............................Cr$ 21.000,00
Vanilda C. Santos.....................................Cr$ 189.000,00
Sophia M. S. C. Nicolette...........................Cr$ 578.066,29
Campos & Nicolette Ltda...........................Cr$ 382.671,70
ENTIDADES EDUCACIONAIS:
Maria da Penha Gama Sobreira
Atividade: Escola de Datilografia
Vanilda C. Santos
Atividade : Cursos Livres – Idiomas
Sophia Maria S. C. Nicolette
Atividade : Ensino Regular – pré-escolar e 1º Grau
Campos e Nicolette
Atividade : Ensino Regular – 1º e 2º Grau

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