| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2042 / 1992 |
| Date | 1992-12-16 |
| Ementa | Autoriza despesas para instalação da Junta de Conciliação e Julg. do Trabalho. |
| native_id | 2550 |
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LEI Nº 2.042, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992. AUTORIZA CUSTEAR DESPESAS PARA INSTALAÇÃO DE JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE ALEGRE-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a custear despesas relativas com aluguéis e adaptações no prédio onde será instalada a Junta de Conciliação e Julgamento de Alegre-ES, em caráter provisório. Art. 2º - Os aluguéis mencionados no artigo anterior serão no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), com reajustes quadrimestrais, por um período de 01(um) ano. As despesas com adaptações no prédio serão no valor de Cr$ 17.926.588,98 (dezessete milhões, novecentos e vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeiro se noventa e oito centavos), e, os recursos para fazerem face às despesas, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Os efeitos desta Lei cessarão tão logo o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região do Espírito Santo tenha condições orçamentárias para arcar com os encargos citados no artigo anterior. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 16 de dezembro de 1992. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.