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norma nº 2042/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2042 / 1992
Date 1992-12-16
EmentaAutoriza despesas para instalação da Junta de Conciliação e Julg. do Trabalho.
native_id2550

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LEI Nº 2.042, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992.
AUTORIZA CUSTEAR DESPESAS PARA 
INSTALAÇÃO DE JUNTA DE 
CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE 
ALEGRE-ES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS..
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a custear despesas 
relativas com aluguéis e adaptações no prédio onde será instalada a Junta de Conciliação e 
Julgamento de Alegre-ES, em caráter provisório. 
Art. 2º - Os aluguéis mencionados no artigo anterior serão no valor de Cr$ 
3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), com reajustes quadrimestrais, por um período de 
01(um) ano. As despesas com adaptações no prédio serão no valor de Cr$ 17.926.588,98 
(dezessete milhões, novecentos e vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeiro se 
noventa e oito centavos), e, os recursos para fazerem face às despesas, correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 3º - Os efeitos desta Lei cessarão tão logo o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª
Região do Espírito Santo tenha condições orçamentárias para arcar com os encargos citados 
no artigo anterior.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 16 de dezembro de 1992.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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