| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2046 / 1993 |
| Date | 1993-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Ação Social. |
| native_id | 2554 |
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LEI Nº 2.046, DE 05 DE JANEIRO DE 1993. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenador ia de Ação Social, vinculada, organicamente à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Art. 2º - A Coordenador ia de Ação Social, terá por finalidade promover ações destinadas a garantir condições de bem estar físico, mental e social, a quem dela necessitar, em conformidade com o disposto nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal e artigo 136 da Lei Orgânica do Município. Art. 3º - Fica criado o cargo comissionado de Coordenador de Ação Social, na referência CC-2, e terá como atribuições: (Extinto pela Lei nº 2.349/97) I - Promover e coordenar campanha educacionais e informacionais, visando a preservação das condições de saúde da população. II- Proporcionar o acompanhamento médico das atividades de assistência e educação alimentar, desenvolvidas com crianças, gestantes nutrizes no Município. III- Manter contatos permanentes e desenvolver projetos em conjunto com todas as organizações comunitárias escolas, igrejas, clubes de serviço, etc., indispensáveis à implantação das atividades de educação e saúde da população. IV - Elaborar levantamento socioeconômico com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades; V - Organizar e implementar programas de proteção a criança e ao adolescente carente, a pessoa portadora de necessidades especiais, a família e ao idosos, objetivando a promoção de ações destinadas a garantir-lhes o bem-estar físico, mental e social; VI - Executar outras atividades correlatas. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas verbas da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrario Alegre (ES), 05 de janeiro de 1993, 102º da Fundação JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.