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norma nº 2046/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2046 / 1993
Date 1993-01-05
EmentaDispõe sobre a criação da Coordenadoria de Ação Social.
native_id2554

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LEI Nº 2.046, DE 05 DE JANEIRO DE 1993.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenador ia de Ação Social, vinculada, organicamente à 
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. 
Art. 2º - A Coordenador ia de Ação Social, terá por finalidade promover ações 
destinadas a garantir condições de bem estar físico, mental e social, a quem dela necessitar, 
em conformidade com o disposto nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal e artigo 136 
da Lei Orgânica do Município. 
Art. 3º - Fica criado o cargo comissionado de Coordenador de Ação Social, na 
referência CC-2, e terá como atribuições: (Extinto pela Lei nº 2.349/97)
I - Promover e coordenar campanha educacionais e informacionais, visando a preservação das 
condições de saúde da população. 
II- Proporcionar o acompanhamento médico das atividades de assistência e educação 
alimentar, desenvolvidas com crianças, gestantes nutrizes no Município. 
III- Manter contatos permanentes e desenvolver projetos em conjunto com todas as 
organizações comunitárias escolas, igrejas, clubes de serviço, etc., indispensáveis à 
implantação das atividades de educação e saúde da população.
IV - Elaborar levantamento socioeconômico com vistas ao planejamento habitacional nas 
comunidades;
V - Organizar e implementar programas de proteção a criança e ao adolescente carente, a 
pessoa portadora de necessidades especiais, a família e ao idosos, objetivando a promoção de 
ações destinadas a garantir-lhes o bem-estar físico, mental e social; 
VI - Executar outras atividades correlatas. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas 
verbas da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrario
Alegre (ES), 05 de janeiro de 1993, 102º da Fundação
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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