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norma nº 2049/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2049 / 1993
Date 1993-01-05
EmentaCria a Coordenação de Assuntos de Interior e Transportes.
native_id2557

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LEI Nº 2.049, DE 05 DE JANEIRO DE 1993.
CRIA A COORDENAÇÃO DE INTERIOR E 
TRANSPORTES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria de Assuntos do Interior e Transporte, vinculada 
diretamente à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SEMUR) tendo como âmbito de 
ação as atividades de transporte e oficinas, como sendo: 
a) - a execução do Plano Rodoviário Municipal; 
b) - a abertura, reabertura e conservação de estradas vicinais através dos setores 
competentes1 da Secretaria; 
c) - a fiscalização e cumprimento do abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e 
controle de veículos e máquinas da Prefeitura; 
d) - a elaboração de estudos e a execução e manutenção de pontes, bueiros e mata-burros; 
e) - a fiscalização e controle dos gastos de óleo, combustíveis e lubrificantes, assim como de 
outras despesas com a manutenção e conservação de veículos; 
f) - a tomada de providências para o emplacamento e registro de todos os veículos e 
máquinas da Prefeitura; 
g) - a elaboração e implantação de projetos de eletrificação rural, fiscalizando, executando-os 
dentro da política administrativa; 
h) - a implementação através de projetos específicos do desenvolvimento e do progresso 
interiorano, observados os programas de governo;
i) - a execução de outras atividades correlatadas, somando e transmitindo conhecimento aos 
demais setores da Administração, sempre que solicitado. 
Art. 2º - Para atender ao exercício das atividades de competência da Coordenação 
criada pela presente Lei, fica criado o cargo comissionado de Coordenador de Assuntos do 
Interior e Transporte, Ref. CC-2, com uma única vaga.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrario.
Alegre (ES), 05 de janeiro de 1993, 102º da Fundação
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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