| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2049 / 1993 |
| Date | 1993-01-05 |
| Ementa | Cria a Coordenação de Assuntos de Interior e Transportes. |
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LEI Nº 2.049, DE 05 DE JANEIRO DE 1993. CRIA A COORDENAÇÃO DE INTERIOR E TRANSPORTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria de Assuntos do Interior e Transporte, vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SEMUR) tendo como âmbito de ação as atividades de transporte e oficinas, como sendo: a) - a execução do Plano Rodoviário Municipal; b) - a abertura, reabertura e conservação de estradas vicinais através dos setores competentes1 da Secretaria; c) - a fiscalização e cumprimento do abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos e máquinas da Prefeitura; d) - a elaboração de estudos e a execução e manutenção de pontes, bueiros e mata-burros; e) - a fiscalização e controle dos gastos de óleo, combustíveis e lubrificantes, assim como de outras despesas com a manutenção e conservação de veículos; f) - a tomada de providências para o emplacamento e registro de todos os veículos e máquinas da Prefeitura; g) - a elaboração e implantação de projetos de eletrificação rural, fiscalizando, executando-os dentro da política administrativa; h) - a implementação através de projetos específicos do desenvolvimento e do progresso interiorano, observados os programas de governo; i) - a execução de outras atividades correlatadas, somando e transmitindo conhecimento aos demais setores da Administração, sempre que solicitado. Art. 2º - Para atender ao exercício das atividades de competência da Coordenação criada pela presente Lei, fica criado o cargo comissionado de Coordenador de Assuntos do Interior e Transporte, Ref. CC-2, com uma única vaga. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 05 de janeiro de 1993, 102º da Fundação JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.