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norma nº 2051/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2051 / 1993
Date 1993-01-05
EmentaProíbe utilização de veículos municipais para transporte de mudanças para fora do Estado.
native_id2559

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LEI Nº 2.051, DE 05 DE JANEIRO DE 1993.
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS 
DA MUNICIPALIDADE PARA 
PROCEDER TRANSPORTE DE 
MUDANÇAS PARA FORA DO ESTADO.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica proibido a utilização de veículos da Municipalidade, para transportar 
mudanças para além dos Municípios que limitam com o Município de Alegre.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario.
Alegre (ES), 05 de janeiro de 1993, 102º da Fundação
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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