| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2054 / 1993 |
| Date | 1993-01-20 |
| Ementa | Autoriza contratação temporária de servidores para a FAFIA. |
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LEI Nº 2.054, DE 20 DE JANEIRO DE 1993. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE – FAFIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica garantido à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre - FAFIA, a autonomia para contratação de servidores docentes e administrativos por prazo determinado a fim de atender seus objetivos Estatutários e Regimentais. Parágrafo Único - O contrato por prazo determinado em conformidade com o disposto no "caput" deste artigo, não será superior a 6 (seis) meses, podendo ser o servidor contratado, reconduzido ao cargo pelo dobro do tempo do primeiro contrato. Art. 2º - Enquanto não for realizado o concurso publico de ingresso na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre, poderá esta instituição de ensino superior utilizar as prerrogativas do artigo 1º e paragrafo único desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de janeiro de 1993, 102º da Fundação JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.