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norma nº 2054/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2054 / 1993
Date 1993-01-20
EmentaAutoriza contratação temporária de servidores para a FAFIA.
native_id2562

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LEI Nº 2.054, DE 20 DE JANEIRO DE 1993.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE SERVIDORES DA 
FACULDADE DE FILOSOFIA, 
CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE –
FAFIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica garantido à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre -
FAFIA, a autonomia para contratação de servidores docentes e administrativos por prazo 
determinado a fim de atender seus objetivos Estatutários e Regimentais. 
Parágrafo Único - O contrato por prazo determinado em conformidade com o 
disposto no "caput" deste artigo, não será superior a 6 (seis) meses, podendo ser o 
servidor contratado, reconduzido ao cargo pelo dobro do tempo do primeiro contrato. 
Art. 2º - Enquanto não for realizado o concurso publico de ingresso na Faculdade de 
Filosofia, Ciências e Letras de Alegre, poderá esta instituição de ensino superior utilizar as 
prerrogativas do artigo 1º e paragrafo único desta Lei. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 20 de janeiro de 1993, 102º da Fundação
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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