br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 2062/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2062 / 1993
Date 1993-03-22
EmentaFixa reajuste de salário dos servidores municipais.
native_id2570

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.062, DE 22 DE MARÇO DE 1993.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA REAJUSTE DE SALÁRIOS
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre,ES, autorizado a incorporar ao 
salário dos Servidores Municipais o abono de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) 
de que trata o Art. 1º da Lei nº 2.053, de 20/01/93, bem como a proceder o reajuste 
salarial dos mesmos em 30% (trinta por cento) sobre a tabela com a incorporação 
autorizada neste Artigo. 
Art. 2º - O reajuste de que trata o Artigo 1º da presente Lei, será aplicado em igual 
índice e forma aos salários e proventos dos pensionistas, aposentados, inativos, 
comissionados e do Magistério Público. 
Art. 3º - Fica igualmente autorizado a conceder um abono da importância de Cr$ 
150.000,00 (Cento e cinquenta mil cruzeiros) e ser pago a todos os servidores Municipais 
em suas diversas categorias. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos financeiros à 1º de Março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 22 de março de 1993, 102º da Fundação
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →