| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2062 / 1993 |
| Date | 1993-03-22 |
| Ementa | Fixa reajuste de salário dos servidores municipais. |
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LEI Nº 2.062, DE 22 DE MARÇO DE 1993. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre,ES, autorizado a incorporar ao salário dos Servidores Municipais o abono de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) de que trata o Art. 1º da Lei nº 2.053, de 20/01/93, bem como a proceder o reajuste salarial dos mesmos em 30% (trinta por cento) sobre a tabela com a incorporação autorizada neste Artigo. Art. 2º - O reajuste de que trata o Artigo 1º da presente Lei, será aplicado em igual índice e forma aos salários e proventos dos pensionistas, aposentados, inativos, comissionados e do Magistério Público. Art. 3º - Fica igualmente autorizado a conceder um abono da importância de Cr$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil cruzeiros) e ser pago a todos os servidores Municipais em suas diversas categorias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de Março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 22 de março de 1993, 102º da Fundação JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.