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norma nº 2064/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2064 / 1993
Date 1993-03-24
EmentaAutoriza parcelamento de dívida do Município com o FGTS.
native_id2572

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LEI Nº 2.064, DE 24 DE MARÇO DE 1993.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O PARCELAMENTO DE 
DÍVIDA DO MUNICÍPIO PARA COMO 
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE 
SERVIÇO – FGTS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre/ES, autorizado a contratar 
parcelamento de dívida do Município para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
F.G.T.S., através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 094/93, de 
16/02/93, do Conselho Curador do F.G.T.S., no valor atualizado até 23/03/93, na 
importância de Cr$ 2.552.521.924,43 (dois bilhões, quinhentos e cinquenta e dois milhões, 
quinhentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros e quarenta e três 
centavos).
Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado 
a utilizar parcelas do Fundo de Participação doa Municípios F.P.M., durante o prazo de 
vigência do parcelamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos plurianual do Município, 
durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficiente à 
amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 24 de março de 1993, 102º da Fundação
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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