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norma nº 2068/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2068 / 1993
Date 1993-04-15
EmentaAutoriza cancelamento de Dívida Ativa - IPTU.
native_id2576

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LEI Nº 2.068, DE 15 DE ABRIL DE 1993.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º 
DA LEI Nº 1.980, DE 27/05/92 
(DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder o 
cancelamento de Dívida Ativa de Imposto Predial Territorial Urbano, lançado sobre lotes de 
terras constantes de Loteamentos aprovados e não comercializados, e que estejam em 
acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 1.437, de 04/06/82, cujos débitos tenham 
sido inscritos até a vigência da Lei Municipal nº 1.862, de 27.12.90.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 15 de abril de 1993, 102º da Fundação
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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