| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2068 / 1993 |
| Date | 1993-04-15 |
| Ementa | Autoriza cancelamento de Dívida Ativa - IPTU. |
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LEI Nº 2.068, DE 15 DE ABRIL DE 1993. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.980, DE 27/05/92 (DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder o cancelamento de Dívida Ativa de Imposto Predial Territorial Urbano, lançado sobre lotes de terras constantes de Loteamentos aprovados e não comercializados, e que estejam em acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 1.437, de 04/06/82, cujos débitos tenham sido inscritos até a vigência da Lei Municipal nº 1.862, de 27.12.90. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 15 de abril de 1993, 102º da Fundação JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.