| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 1993 |
| Date | 1993-04-15 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 1.980/92 (LDO). |
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LEI Nº 2.069, DE 15 DE ABRIL DE 1993. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.980, DE 27/05/92 (DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.980,de 27.05.92 (Diretrizes Orçamentárias) passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º - Os valores orçamentários (Receita e Despesas) serão corrigidos monetariamente pela variação do índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), ocorrido no período compreendido de Maio a Dezembro de 1992, ou outro que venha substituí-lo, somando-se a este para efeito de atualização o mesmo índice aplicado pelo Governo do Estado em seu orçamento para o exercício 1993". Art. 2º - A correção e atualização de que trata o disposto no artigo 4º, referido no Artigo 1º desta Lei, tem efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 1993. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 15 de abril de 1993, 102º da Fundação JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.