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norma nº 2069/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2069 / 1993
Date 1993-04-15
EmentaDá nova redação ao art. 4º da Lei nº 1.980/92 (LDO).
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LEI Nº 2.069, DE 15 DE ABRIL DE 1993.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º 
DA LEI Nº 1.980, DE 27/05/92 
(DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.980,de 27.05.92 (Diretrizes 
Orçamentárias) passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º - Os valores orçamentários (Receita e Despesas) serão corrigidos 
monetariamente pela variação do índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), ocorrido no 
período compreendido de Maio a Dezembro de 1992, ou outro que venha substituí-lo, 
somando-se a este para efeito de atualização o mesmo índice aplicado pelo Governo do 
Estado em seu orçamento para o exercício 1993".
Art. 2º - A correção e atualização de que trata o disposto no artigo 4º, referido no 
Artigo 1º desta Lei, tem efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 1993.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 15 de abril de 1993, 102º da Fundação
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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