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norma nº 2070/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2070 / 1993
Date 1993-05-07
EmentaFixa reajuste de salário dos servidores municipais.
native_id2578

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LEI Nº 2.070, DE 07 DE MAIO DE 1993.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
FIXA REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre,ES, autorizado a incorporar ao 
salário dos Servidores Municipais o abono de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil 
cruzeiros) de que trata o Art. 3º da Lei nº 2.062, de 22/03/93, bem como a proceder o 
reajuste salarial dos mesmos em 85% (oitenta e cinco por cento) sobre a tabela com a 
incorporação autorizada neste Artigo. 
Art. 2º - O reajuste de que trata o Artigo 1º da presente Lei, será aplicado em igual 
índice e forma aos salários e proventos dos pensionistas, aposentados, inativos, 
comissionados e do Magistério Público. 
Art. 3º - Fica igualmente autorizado a conceder um abono da importância de Cr$ 
150.000,00 (Cento e cinquenta mil cruzeiros) e ser pago a todos os servidores Municipais 
em suas diversas categorias. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos financeiros à 1º de maio de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 07 de maio de 1993, 102º da Fundação
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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