| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2072 / 1993 |
| Date | 1993-05-14 |
| Ementa | Autoriza cancelamento de Dívida Ativa lançada para Clarisse C. Caetano e Aristides Lucindo. |
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LEI Nº 2.072, DE 14 DE MAIO DE 1993. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE CLARICE CAETANO E DE ARISTIDES LUCINDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder o cancelamento de Dívida Ativa, referente ao Imposto Predial e Territorial urbano (IPTU) e Taxas de Serviços, lançados indevidamente em imóveis encravados em área Rural, com a titulação, registro e valores seguintes: FICHA nº 2717 - CLARICE DE CASTRO CAETANO IPTU - 1991 e 1992 = Cr$ 592.746,00 FICHA nº 4.621 - ARISTIDES LUCINDO - IPTU e TAXAS DE SERVIÇOS - 1989 à 1992 = Cr$ 113.313,76 Art. 2º - O cancelamento da Dívida Ativa de que trata o art. 1º desta Lei, se deve em razão de não ser competência do Município tributar imóveis de áreas Rural. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 14 de maio de 1993, 102º da Fundação JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.