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norma nº 2072/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2072 / 1993
Date 1993-05-14
EmentaAutoriza cancelamento de Dívida Ativa lançada para Clarisse C. Caetano e Aristides Lucindo.
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LEI Nº 2.072, DE 14 DE MAIO DE 1993.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA CANCELAMENTO DE 
DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME 
DE CLARICE CAETANO E DE 
ARISTIDES LUCINDO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder o
cancelamento de Dívida Ativa, referente ao Imposto Predial e Territorial urbano (IPTU) e 
Taxas de Serviços, lançados indevidamente em imóveis encravados em área Rural, com a 
titulação, registro e valores seguintes:
FICHA nº 2717 - CLARICE DE CASTRO CAETANO IPTU - 1991 e 1992 = Cr$ 592.746,00
FICHA nº 4.621 - ARISTIDES LUCINDO - IPTU e TAXAS DE SERVIÇOS - 1989 à 1992 = 
Cr$ 113.313,76
Art. 2º - O cancelamento da Dívida Ativa de que trata o art. 1º desta Lei, se deve 
em razão de não ser competência do Município tributar imóveis de áreas Rural.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 14 de maio de 1993, 102º da Fundação
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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