| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2073 / 1993 |
| Date | 1993-05-21 |
| Ementa | Autoriza doação de um lote (130m2) ao Movimento Comunitário Guararema. |
| native_id | 2581 |
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LEI Nº 2.073, DE 21 DE MAIO DE 1993. AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS MEDINDO 130,00 M2 , AO MOVIMENTO COMUNITÁRIO GUARAREMA, NA SEDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre,ES, autorizado a proceder doação de uma área de terras medindo 130,00 m2 (centro e trinta metros quadrados). Situada nos fundos da quadra poliesportiva “Emídio Furtado de Mendonça”, no bairro Guararema, na sede do Município, ao Movimento Comunitário Guararema. Art. 2º - A área de terras, a ser doada, e de que trata o artigo 1º desta Lei, se destina exclusivamente à construção da sede do Movimento Comunitário Guararema e almoxarifado para guarda de materiais pertencentes ao Grêmio Recreativo Guararema. Art. 3º - A Entidade beneficiada pelo disposto no artigo 1° da presente Lei, terá o prazo da 2 (dois) anos para efetivar a construção das obras de que trata o presente artigo 2º, e o não cumprimento da destinação e do prazo na forma desta Lei ou não pela extinção da Entidade, a área de terras doada retornará ao patrimônio do Município, sem que com isto caiba direito a qualquer indenização Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 21 de maio de 1993, 102º da Fundação JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.