| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2076 / 1993 |
| Date | 1993-05-28 |
| Ementa | Autoriza contratação Supervisora do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos. |
| native_id | 2584 |
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LEI Nº 2.076, DE 28 DE MAIO DE 1993. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UMA (1) PESSOA QUALIFICADA PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE SUPERVISORA JUNTO AO PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, NOS PRECEITOS DO PROJETO “TODOS PODEM LER”. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, autorizado a proceder a contratação de 1 (uma) pessoa qualificada para exercer as funções de Supervisora junto ao Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos, nos preceitos do Projeto "TODOS PODEM LER", com salário referente aos de igual cargo constante da tabela do Magistério do Município. Art. 2º - A contratação de que trata o Art. 1º desta Lei, se faz necessário para se cumprir os objetivos do Projeto aqui referido, e terá sua regência até 31 de Dezembro de 1993. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao início do Projeto no corrente exercício. Alegre (ES), 28 de maio de 1993, 102º da Fundação JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.