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norma nº 2076/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2076 / 1993
Date 1993-05-28
EmentaAutoriza contratação Supervisora do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos.
native_id2584

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LEI Nº 2.076, DE 28 DE MAIO DE 1993.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UMA
(1) PESSOA QUALIFICADA PARA 
EXERCER AS FUNÇÕES DE 
SUPERVISORA JUNTO AO PROGRAMA 
DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E 
ADULTOS, NOS PRECEITOS DO 
PROJETO “TODOS PODEM LER”.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
autorizado a proceder a contratação de 1 (uma) pessoa qualificada para exercer as funções 
de Supervisora junto ao Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos, nos preceitos do 
Projeto "TODOS PODEM LER", com salário referente aos de igual cargo constante da tabela 
do Magistério do Município.
Art. 2º - A contratação de que trata o Art. 1º desta Lei, se faz necessário para se 
cumprir os objetivos do Projeto aqui referido, e terá sua regência até 31 de Dezembro de 
1993.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos financeiros ao início do Projeto no corrente exercício.
Alegre (ES), 28 de maio de 1993, 102º da Fundação
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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