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norma nº 2079/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2079 / 1993
Date 1993-06-03
EmentaAutoriza despesas com calçamento do pátio da Casa de Caridade São José.
native_id2587

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LEI Nº 2.079, DE 03 DE JUNHO DE 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, 
AUTORIZADO A CUSTEAR DESPESAS 
COMO CALÇAMENTO DO PÁTIO DE 
ACESSO Á ALA NOVA DO HOSPITAL 
“CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ”, 
BEM COMO, A PROCEDER A DOAÇÃO 
DO INVESTIMENTO A QUE SE REFERE 
A PRESENTE LEI, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, ES, autorizado a custear 
despesas com o calçamento do pátio de acesso e estacionamento da ala nova do Hospital 
"Casa de Caridade São José", nesta Cidade, com um total de Cr$ 30.000.000,00 (trinta 
milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Fica igualmente autorizado a proceder a doação do investimento a que se 
refere o artigo 1º desta lei, a referida Entidade Hospitalar.
Art. 3º - As despesas autorizadas na presente Lei, correrão por conta de recursos 
próprios do Orçamento Municipal do corrente exercício.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario.
Alegre (ES), 03 de junho de 1993, 102º da Fundação
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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