| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2079 / 1993 |
| Date | 1993-06-03 |
| Ementa | Autoriza despesas com calçamento do pátio da Casa de Caridade São José. |
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LEI Nº 2.079, DE 03 DE JUNHO DE 1993. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, AUTORIZADO A CUSTEAR DESPESAS COMO CALÇAMENTO DO PÁTIO DE ACESSO Á ALA NOVA DO HOSPITAL “CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ”, BEM COMO, A PROCEDER A DOAÇÃO DO INVESTIMENTO A QUE SE REFERE A PRESENTE LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, ES, autorizado a custear despesas com o calçamento do pátio de acesso e estacionamento da ala nova do Hospital "Casa de Caridade São José", nesta Cidade, com um total de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros). Art. 2º - Fica igualmente autorizado a proceder a doação do investimento a que se refere o artigo 1º desta lei, a referida Entidade Hospitalar. Art. 3º - As despesas autorizadas na presente Lei, correrão por conta de recursos próprios do Orçamento Municipal do corrente exercício. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 03 de junho de 1993, 102º da Fundação JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.