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norma nº 2083/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2083 / 1993
Date 1993-07-02
EmentaDá nova redação ao § 1º do art. 11 da Lei nº 1.521/84.
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LEI Nº 2.083, DE 02 DE JULHO DE 1993.
(Revogada pela Lei nº 2.360/97)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 
1º DO ART. 11, DA LEI MUNICIPAL 
Nº 1.521, DE 18/12/84.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 11, da Lei Municipal nº 1.521, de 18/12/84, 
passa a ter a seguinte redação:
" Art. 11 - ......................
§ 1º - 0 Conselho Municipal de Educação, será constituído por 12 (doze) membros e 
seus suplentes:
- Seis membros designados pelo Prefeito Municipal representarão o Poder Público;
- Seis membros designados pelo Prefeito Municipal representarão a comunidade que 
os escolherão dentre cidadãos que satisfaçam os requisitos:
I - Idoneidade Moral
II - Experiência em assuntos de educação
III - Desvinculação de atividades política partidária.
§ 2º - ................................
Art. 2º - Permanecerão em vigor os demais dispositivos da referida Lei, que não 
foram alterados por esta.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario.
Alegre (ES), 02 de julho de 1993.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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