| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2083 / 1993 |
| Date | 1993-07-02 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 1º do art. 11 da Lei nº 1.521/84. |
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LEI Nº 2.083, DE 02 DE JULHO DE 1993. (Revogada pela Lei nº 2.360/97) DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ART. 11, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.521, DE 18/12/84. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 11, da Lei Municipal nº 1.521, de 18/12/84, passa a ter a seguinte redação: " Art. 11 - ...................... § 1º - 0 Conselho Municipal de Educação, será constituído por 12 (doze) membros e seus suplentes: - Seis membros designados pelo Prefeito Municipal representarão o Poder Público; - Seis membros designados pelo Prefeito Municipal representarão a comunidade que os escolherão dentre cidadãos que satisfaçam os requisitos: I - Idoneidade Moral II - Experiência em assuntos de educação III - Desvinculação de atividades política partidária. § 2º - ................................ Art. 2º - Permanecerão em vigor os demais dispositivos da referida Lei, que não foram alterados por esta. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 02 de julho de 1993. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.