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norma nº 2086/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2086 / 1993
Date 1993-07-13
EmentaAutoriza a aquisição de área de terras no distrito de Araraí.
native_id2594

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LEI Nº 2.086, DE 13 DE JULHO DE 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE ALEGRE A ADQUIRIR 
POR COMPRA UMA ÁREA DE TERRAS 
NO DISTRITO DE ARARAÍ, NESTE 
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado' a adquirir por 
compra uma área de terras medindo 3.181.60 m2
(três mil, cento e oitenta e um metros e 
sessenta decímetros quadrados), situada na Sede do Distrito de Araraí, local em que se 
tem realizado e instalado o Parque de Exposições, de propriedade de JUDITE PRATA DE 
ASSIS, constante da Escritura Publica nº 2439, Livro nº 2,fls. 64 (parte) e 1092 Livro 2F, 
fls. 96, pelo preço de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) com 
todas as benfeitorias existentes, inclusive uma casa residencial, edificada na referida área, 
conforme processo de avaliação formalizada.
Paragrafo Único - a efetivação do pagamento a que se refere o caput deste artigo, 
fica condicionado à lavratura da escritura de compra e venda em nome da Prefeitura 
Municipal de Alegre-ES.
Art. 2º - A Área de que trata o artigo 1° desta Lei se destina a fixação do parque de 
Exposições do referido Distrito.
Art. 3º - Os recursos necessários para cobrir as despesas constantes do artigo 1º, 
correrão a conta de dotação própria do vigente Orçamento.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario.
Alegre (ES), 13 de julho de 1993.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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