| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2086 / 1993 |
| Date | 1993-07-13 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de área de terras no distrito de Araraí. |
| native_id | 2594 |
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LEI Nº 2.086, DE 13 DE JULHO DE 1993. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALEGRE A ADQUIRIR POR COMPRA UMA ÁREA DE TERRAS NO DISTRITO DE ARARAÍ, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado' a adquirir por compra uma área de terras medindo 3.181.60 m2 (três mil, cento e oitenta e um metros e sessenta decímetros quadrados), situada na Sede do Distrito de Araraí, local em que se tem realizado e instalado o Parque de Exposições, de propriedade de JUDITE PRATA DE ASSIS, constante da Escritura Publica nº 2439, Livro nº 2,fls. 64 (parte) e 1092 Livro 2F, fls. 96, pelo preço de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) com todas as benfeitorias existentes, inclusive uma casa residencial, edificada na referida área, conforme processo de avaliação formalizada. Paragrafo Único - a efetivação do pagamento a que se refere o caput deste artigo, fica condicionado à lavratura da escritura de compra e venda em nome da Prefeitura Municipal de Alegre-ES. Art. 2º - A Área de que trata o artigo 1° desta Lei se destina a fixação do parque de Exposições do referido Distrito. Art. 3º - Os recursos necessários para cobrir as despesas constantes do artigo 1º, correrão a conta de dotação própria do vigente Orçamento. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 13 de julho de 1993. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.