| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2087 / 1993 |
| Date | 1993-07-15 |
| Ementa | Fixa reajuste de salário dos servidores municipais. |
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LEI Nº 2.087, DE 15 DE JULHO DE 1993. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) FIXA REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder o reajuste salarial dos servidores municipais em 50% (cinquenta por cento) sobre a tabela que serviu para o pagamento do mês de junho de 1993. Art. 2º - O reajuste de que trata o artigo 1º da presente Lei, será aplicado em igual índice e forma aos salários e proventos dos Pensionistas, Aposentados, Inativos, Comissionados e do Magistério Público. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1993, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 15 de julho de 1993. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.