| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3242 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | Cria o cargo comissionado de Subsecretário de Saúde e Saneamento e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.242, DE 04 DE ABRIL DE 2013. (Revogada pela Lei n° 3.413/2017) CRIA O CARGO COMISSIONADO DE SUBSECRETÁRIO DE SAÚDE E SANEAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU, e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o cargo comissionado de Subsecretário de Saúde e Saneamento, com seu quantitativo e referência descrita no Anexo I da presente Lei. Parágrafo Único - Os cargos de provimento em comissão ora criados passam a fazer parte integrante do Anexo IX, da Lei Municipal 2.927/2008, acompanhados de referência, quantitativo de vagas e o respectivo valor. Art. 2° - Compete ao cargo de Subsecretário de Saúde e Saneamento, para o cumprimento da sua finalidade institucional, a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo, mediante a aplicação das técnicas adequadas, respeitadas a legislação e as normas que regulamentam o assunto: I - Acompanhar a execução de Convênios e dos serviços de saúde que estejam no âmbito da responsabilidade do Município de Alegre- ES, sob a supervisão do Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, nos limites pactuados com os órgãos Federais e Estaduais; II— Acompanhar a aplicação dos programas de saúde federal e estadual com o propósito de atenção integral ao cidadão e a sua família; III - Zelar pela aplicação dos programas complementares de saúde pactuados com os órgãos federais e estaduais, assim como zelar pela aplicação de programas específicos delineados no âmbito municipal; IV - Vistoriar os serviços de vigilância sanitária e epidemiológica, acompanhando as fiscalizações necessárias e auxiliando os órgãos competentes no exercício do poder de polícia administrativa quando couber nos limites de atuação e responsabilidades pactuadas com os órgãos federais e municipais; V - Auxiliar na gestão de atividades de administração de recursos humanos do pessoal da saúde pública municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde; VI - Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação. Art. 3° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no orçamento Municipal vigente. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua—publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 04 de abril de 2013. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. ANEXO I CARGO QUANTITATIVO REFERENCIA VALOR Subsecretário de Saúde e Saneamento 01 CCS1* R$3.000,00 Legenda: * CCS1- Cargo em Comissão de Subsecretário