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norma nº 3242/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3242 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaCria o cargo comissionado de Subsecretário de Saúde e Saneamento e dá outras providências.
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LEI Nº 3.242, DE 04 DE ABRIL DE 2013.
(Revogada pela Lei n° 3.413/2017)
CRIA O CARGO COMISSIONADO DE 
SUBSECRETÁRIO DE SAÚDE E 
SANEAMENTO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criado o cargo comissionado de Subsecretário de Saúde e Saneamento, 
com seu quantitativo e referência descrita no Anexo I da presente Lei. 
Parágrafo Único - Os cargos de provimento em comissão ora criados passam a 
fazer parte integrante do Anexo IX, da Lei Municipal 2.927/2008, acompanhados de 
referência, quantitativo de vagas e o respectivo valor. 
Art. 2° - Compete ao cargo de Subsecretário de Saúde e Saneamento, para o 
cumprimento da sua finalidade institucional, a execução dos conjuntos de atividades que 
constam dos incisos deste artigo, mediante a aplicação das técnicas adequadas, respeitadas a 
legislação e as normas que regulamentam o assunto: 
I - Acompanhar a execução de Convênios e dos serviços de saúde que estejam no 
âmbito da responsabilidade do Município de Alegre- ES, sob a supervisão do Secretário 
Municipal de Saúde e Saneamento, nos limites pactuados com os órgãos Federais e Estaduais; 
II— Acompanhar a aplicação dos programas de saúde federal e estadual com o 
propósito de atenção integral ao cidadão e a sua família; 
III - Zelar pela aplicação dos programas complementares de saúde pactuados 
com os órgãos federais e estaduais, assim como zelar pela aplicação de programas 
específicos delineados no âmbito municipal; 
IV - Vistoriar os serviços de vigilância sanitária e epidemiológica, acompanhando as 
fiscalizações necessárias e auxiliando os órgãos competentes no exercício do poder de polícia 
administrativa quando couber nos limites de atuação e responsabilidades pactuadas com os 
órgãos federais e municipais; 
V - Auxiliar na gestão de atividades de administração de recursos humanos do pessoal 
da saúde pública municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde; 
VI - Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no 
seu âmbito de atuação.
Art. 3° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações 
previstas no orçamento Municipal vigente. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua—publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 04 de abril de 2013.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO I
CARGO QUANTITATIVO REFERENCIA VALOR
Subsecretário de Saúde e 
Saneamento
01 CCS1* R$3.000,00
Legenda: 
* CCS1- Cargo em Comissão de Subsecretário

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