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norma nº 2092/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2092 / 1993
Date 1993-08-20
EmentaFixa prazo para cons. de carneira perpétuas nos cemitérios públicos do Município.
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LEI Nº 2.092, DE 20 DE AGOSTO DE 1993.
FIXA PRAZO PARACONSTRUÇÃO DE 
CARNEIRA PERPÉTUA EM TERRENOS 
DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DA 
SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica fixado o prazo de seis (06) meses a contar da data de publicação 
desta Lei, para as pessoas que recebem em doação, terrenos nos cemitérios públicos da 
sede do Município, construírem carneira perpétua.
Art. 2º - O não cumprimento do prazo estabelecido no art. 1º da presente Lei, 
ensejará ao Município o direito de reintegrar ao seu patrimônio a área a que se refere esta 
Lei, não cabendo com isto qualquer obrigação indenizatória.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario.
Alegre (ES), 20 de agosto de 1993.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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